Bauer, Martin W. (2006) Garantindo os benefícios de uma moratória Lavouras transgênicas no Brasil: especialmente a de soja (1995 - 2004). Revista Plenarium, 3 (3). pp. 216-243.
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Em maio de 2003 os Estados Unidos protocolaram na Organização Mundial do Comércio um processo contra a União Européia por violação do livre-comércio. Desde 1998 a UE adota, não de direito, mas de fato, uma moratória relativa à importação e à comercialização de safras transgênicas.1 Para proteger os consumidores, muitos comerciantes europeus, no varejo de alimentos, estão comprometidos em evitar ou rotular produtos que contenham ingredientes geneticamente modificados. Tal política só é factível na medida em que o Brasil não siga os Estados Unidos e a Argentina na adoção de culturas geneticamente modificadas. Neste capítulo**, demonstraremos como o Brasil seguiu uma prática cautelar com relação a essas lavouras e lucrou com isso. Essa é uma história política de inovação tecnológica, repleta de paradoxos e mudanças súbitas.
Item Type: | Article |
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Official URL: | http://www2.camara.gov.br/publicacoes/edicoes/revi... |
Additional Information: | © 2006 Brasília, Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações |
Divisions: | Psychological and Behavioural Science |
Subjects: | Q Science > Q Science (General) |
Date Deposited: | 09 May 2008 10:45 |
Last Modified: | 13 Sep 2024 22:10 |
URI: | http://eprints.lse.ac.uk/id/eprint/4753 |
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